Essa é a Lei nº 14.382, responsável por permitir incluir o sobrenome do padrasto/madrasta no nome do enteado.
Para quem deseja homenagear formalmente quem sempre se dedicou aos cuidados da criança, mas sem assumir os direitos do pai/mãe - o que acontece no reconhecimento de paternidade socioafetiva.
E o mais legal de tudo: isso pode ser feito direto no Cartório! Sem burocracia, com comodidade e facilidade, desde que haja concordância de ambas as partes envolvidas.
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Entre em contato com o Cartório Asa Norte.