O inventário é o procedimento de verificação dos bens, direitos e dívidas que foram deixados pelo falecido, para assim ser partilhado entre os herdeiros.
Mas, na existência de somente um herdeiro, o procedimento fica mais simples, pois não haverá a partilha dos bens e sim a ADJUDICAÇÃO, de forma que os bens serão destinados ao único herdeiro.
O inventário pode ser realizado extrajudicialmente no cartório, sendo fundamental a assistência de um advogado.
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