Trata-se de um título que dispensa o pré-depósito dos emolumentos por parte do credor. Para títulos com prazo até um ano, quem paga os emolumentos é o devedor, no momento em que ele for dar a baixa no protesto.
As cobranças de dívidas de até um ano são gratuitas para o credor! Quem paga os custos de Cartório (emolumentos) é o devedor.
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