ARTIGOS

As escrituras públicas virtuais tornaram-se uma realidade graças à plataforma do e-Notariado. Mas, afinal, onde ficam arquivadas essas preciosas documentações digitais?

Após serem elaboradas digitalmente, as escrituras públicas virtuais não apenas são registradas eletronicamente, como também ficam devidamente arquivadas no ambiente físico do cartório.

E tem mais!
Se preferir, é possível solicitar uma segunda via física do documento.

Entre em contato conosco!
Telefone: (61) 3038-2500

É possível o reconhecimento da união estável por esta via, mas deve ocorrer no inventário extrajudicial do falecido, desde que haja acordo entre todos os herdeiros e não haja menores de idade ou incapazes envolvidos.

Lembrando que a união estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza com a convivência pública, contínua e duradoura para a constituição familiar!

Se o falecido viveu em uma união estável e não formalizou em vida, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união no momento da escritura pública de inventário no Cartório de Notas!

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A Lei de Registros Públicos (Lei 14.382/2022) permite alterar o nome e sobrenome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (exceto casos em que há suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.

Uma das possibilidades é a mudança do nome e o sobrenome do bebê até 15 dias após seu registro. Para fazer a alteração, os pais devem estar em consenso, apresentar a Certidão de Nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). A mudança em cartório só vai ocorrer se os pais estiverem em consenso sobre a decisão. Se não houver acordo entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Quer saber mais? Entre em contato com o Cartório Asa Norte.