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Diferente da exclusão da sucessão por deserdação, que é feita através de testamento, para que um herdeiro seja declarado indigno deve-se haver uma sentença judicial. Outro ponto que difere da deserdação, é que tanto herdeiros necessários quanto legatários podem ser declarados indignos. O Art. 1.814 do Código Civil prevê três hipóteses pelas quais pode se excluir da sucessão por indignidade. Serão excluídos os herdeiros legatários: 1️) que participarem de crimes ou tentativa de homicídio contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos; 2️) que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou cometer crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; 3) que, por violência ou meios fraudulentos, dificultar ou impedir o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
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