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O desmembramento corresponde ao direito que o interessado possui de dividir a gleba (uma área que não está regularizada) em lotes destinados à edificação, sem a abertura ou o prolongamento de vias de circulação, nem tampouco de logradouros públicos, como praças e ruas. Com o desmembramento, cada área dividida passa a ter uma matrícula individualizada, gerando uma melhor disposição do terreno. Para haver o desmembramento, é necessário obter a aprovação da prefeitura conforme o projeto apresentado pela parte. É importante também se atentar a área mínima do lote na região. Quando concedido o alvará municipal para realizar o desmembramento, é necessário juntar o documento com o memorial e as plantas elaboradas, e apresentar requerimento ao oficial do cartório solicitando a divisão.
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