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Pode parecer engraçado, mas essa situação existe, e tem permissão legal, conforme o artigo 1.571, parágrafo segundo: “§ 2 do Código Civil. Você que passou a usar o nome do cônjuge durante o casamento, e se identificou com ele, saiba que, caso vocês estejam em um processo de divórcio, é permitido que você continue com esse nome.
25/03/2022

Quero me Divorciar, mas gostei do meu nome de casado, posso continuar com ele?

24/03/2022

Tem medo de Partir e deixar seu Pet sozinho?

21/03/2022

Independência financeira é sinônimo de emancipação?