Antes da Lei 13.484/2017, só era permitido fazer a alteração de nome em certidão de nascimento através da via judicial.
Essa lei simplificou todo o processo e deu autonomia para os cartórios fazerem algumas retificações.
Sendo assim, para corrigir erros de digitação, troca de letra, número ou quaisquer outras que não modifiquem o conteúdo do registro, basta ir no cartório de registro da sua certidão e solicitar a reparação.
Já os reparos mais complexos, como por exemplo: nome dos pais, data de nascimento, entre outros, o único meio será o judicial. Sendo indispensável contratar um advogado.