Viagem nacional:
Até os 16 anos incompletos para viajarem sem a companhia dos pais.
Viagem internacional:
- Quando o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar;
- Quando o menor viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião.
Vale lembrar que é possível fazer a autorização de viagem de forma eletrônica, sem precisar vir ao cartório, pela plataforma e-Notariado.