Após a morte do marido, a viúva tem a possibilidade de retornar ao seu sobrenome anterior ao casamento, ou “nome de solteira”, como é comumente conhecido.
Assim como o término do casamento permite que o casal retorne ao sobrenome de origem, conforme a lei do divórcio, a morte do cônjuge também configura forma de dissolução do matrimônio, ato que permite à viúva ou ao viúvo retornarem ao sobrenome que possuíam quando solteiros.
O procedimento não necessita de autorização judicial e pode ser realizado em cartório de registro civil.