Os responsáveis legais por uma criança não podem nomear outra pessoa para exercer os cuidados de seus filhos menores.
Desse modo, qualquer determinação ou procedimento dos pais nesse sentido não passa de apenas uma recomendação ou uma sugestão.
O instituto da guarda em nenhuma hipótese, admite que genitores se abstenham do encargo legal de criar, amar e educar seus filhos menores, conforme previsão legal do art. 1.634 do Código Civil.
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