O Apostilamento de documentos pode ser solicitado pela pessoa interessada (requerente), ou por qualquer outra pessoa, portadora do documento público (apresentante).
Não é necessário estar no local de residência da parte para solicitar o serviço, ou seja, pode ser feito em qualquer Cartório ou Tabelionato autorizado.
Lembre-se que as documentações particulares, tais como diplomas, históricos, certidões negativas, entre outros, necessitam de prévio reconhecimento de firma das pessoas responsáveis pela emissão dos documentos.