Toda pessoa capaz é apta para outorgar procuração para que outra a represente, mas, fique atento.
Quando o assunto envolve menores de idade, relativamente incapazes, estes precisam estar assistidos por seus pais ou responsáveis legais.
A capacidade plena só é adquirida aos 18 anos, mas os relativamente incapazes (16-17 anos), podem praticar determinados atos da vida civil, desde que devidamente assistidos.