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Sim, é possível! O procedimento necessário para que a compra seja efetivada é a Cessão de Direitos Hereditários. Com esse procedimento, os herdeiros podem vender os bens recebidos por herança. O documento deve ser formalizado por escritura pública, e deve ocorrer até o momento da partilha, sendo necessário recolher o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis no caso de compra e venda ou ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, no caso de doação. Quer saber mais? Entre em contato com o Cartório Asa Norte.
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