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Quando uma das partes não souber ou não puder assinar, a seu rogo assinará outra pessoa. “A rogo” significa “a pedido de”, diante da situação de não saber ou estar impossibilitado de assinar. Se a pessoa está nessa situação, ela não é impedida de fazer o documento. Ela assina com sua digital e outra pessoa a seu pedido e sob sua confiança, assina a rogo. O ato é realizado na presença do Tabelião ou seus prepostos. Após coletar as assinaturas, o profissional do cartório coletará a digital daquele que não assina, identificando no texto a quem pertence aquela digital e quem assinou a rogo dele.
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