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Depende! Se o filho for maior de 18 anos ou emancipado, ELE deve comparecer no cartório junto com o pai. Caso contrário, se for menor e não emancipado, a MÃE DEVE consentir o ato e o reconhecido pode revogar o reconhecimento de paternidade até quatro anos após completada a sua maioridade ou ser emancipado, se quiser. O consentimento da mãe (em caso de filho menor), ou do próprio filho (se maior) pode ser declarado no ato da assinatura da escritura, mediante apresentação dos documentos pessoais originais. Caso não seja possível, deverá ser justificado e comprovado o motivo de sua ausência.
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