PACTO ANTENUPCIAL
O pacto antenupcial deverá obrigatoriamente, ser realizado por escritura pública, vide único, do art.1.640 e art. 1.653 do Código Civil.
Trata-se de escritura pública realizada em Ofício de Notas, através da qual os noivos que optarem por um regime de bens para o casamento diferente da regra que é o regime da comunhão parcial de bens, podem livremente estabelecer o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao futuro casamento.
O Código Civil nos oferece (cinco) diferentes regimes de bens, mas os noivos podem definir seu próprio regime de bens, inclusive misturando os regimes estabelecidos no Código Civil.
Quais os tipos de regimes de bens previstos no Código Civil de 2012? Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, separação convencional e absoluta de bens (com pacto antenupcial) e separação legal de bens.
O que deve ser feito após a lavratura da escritura de pacto antenupcial? O casal deve levar a escritura ao Registro Civil de Pessoas Naturais, onde será realizado o casamento e, após o casamento, devem dirigir-se ao Registro Geral de Imóveis e requerer o registro do aludido pacto, junto ao Registro Geral de Imóveis do primeiro domicílio do casal, conforme art.1.657 do Código Civil, ainda que o imóvel seja locado e averbá-los nos demais, na hipótese do casal ter outros imóveis.
Qual o prazo para levar o pacto antenupcial ao Registro Civil de Pessoas Naturais? Não há prazo. No entanto, o pacto antenupcial somente produzirá efeito com a realização do casamento.
Quais os documentos necessários para se fazer o pacto antenupcial? Os noivos devem comparecer em Ofício de Notas, antes do casamento, com os seus documentos pessoais (documento de identificação e CPF originais), certidão de casamento (se divorciado ou viúvo, com averbação do divórcio e falecimento), certidão de óbito (se viúvo) e escolher o regime de bens, que regerá o futuro casamento. Os Noivos podem relacionar todos os bens já existentes afins de evitar qualquer tipo de confusão.
Exigências e Documentos Necessários • Documento de identificação e CPF; • Certidão de casamento (se divorciado ou viúvo, com averbação do divórcio e falecimento), certidão de óbito (se viúvo).