ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) trouxe grande inovação para os notários, com a previsão da Ata Notarial visando o reconhecimento da Usucapião Extrajudicial, inserindo os Tabeliães de Notas em todo o processo de regularização fundiária no Brasil, o que favorecerá o exercício da cidadania com a efetivação do direito social à moradia.
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Você sabia que com o novo Código de Processo Civil, é possível ser reconhecida a usucapião sem recorrer ao Poder Judiciário? O que é a usucapião?
A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade ou de qualquer outro direito real, à exceção dos direitos reais de garantia, em decorrência da posse prolongada do bem e desde que preenchidos determinados requisitos legais.
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Quem poderá solicitar esse reconhecimento extrajudicial?
O pedido poderá ser formulado pelo possuidor ou por qualquer interessado, vide art. 1.071, caput, do novo CPC (art. 216-A, da Lei de Registros Públicos).
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Como se inicia o procedimento de reconhecimento da usucapião extrajudicial?
O primeiro passo será procurar o 4º Ofício de Notas de Brasília/DF e solicitar uma Ata Notarial para fins de reconhecimento da usucapião. A mencionada Ata deverá atestar o tempo da posse do interessado, dos seus antecessores, além de outras informações que serão importantes para o reconhecimento da usucapião.
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Depois de lavrada a ata, o que devo fazer?
Após a lavratura da ata notarial, o interessado (se for casado ou tiver companheiro(a), este deverá também firmar o documento), representado por advogado (ou em causa própria), deverá se dirigir ao Registro Imobiliário da situação do imóvel e formular pedido de reconhecimento da usucapião invocada (propriedade, servidão aparente, usufruto, entre outros). Vale lembrar que o requerimento deverá conter os requisitos constantes no Provimento nº 65 do CNJ. Caso seja outorgada procuração ao advogado, esta poderá ser por instrumento público ou particular, devendo, no caso do instrumento particular, ter a firma reconhecida e nas duas hipóteses deverão constar poderes especiais e expressos, nos termos do art. 661, do Código Civil e inciso II, do art. 221 da Lei de Registros Públicos.
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Que documentos deverão ser juntados para lavrar a Ata Notarial de Usucapião?
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Requerimento solicitando a ata notarial
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RG e CPF (certidão de casamento, divórcio ou separação judicial)
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Documentação que prova a compra (contrato de compra e venda, cessão de direitos, recibos de pagamento, ou qualquer outro tipo de documento de tempo de posse)
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Declaração do condomínio, quanto as metragens do lote e débitos existentes ou não (se for o caso)
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Certidão de ônus reais, onde o imóvel se encontra localizado
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Certidão negativa de registro do imóvel no registro de imóveis competente (se houver ler o item 4)
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Decretos, publicações, referente ao condomínio (se houver)
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Declarações de companhias de água, luz e telefone
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Carnês de iptu pagos
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Benfeitorias existentes, bem como valor gasto com as benfeitorias
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Certidão negativa ou positiva de débitos, expedida pela sefaz-df
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Declaração do síndico em caso de apartamento (declarando o tempo de posse)