Você está pensando em adotar um filho ou já iniciou um processo de adoção?
É fundamental você saber qual é o procedimento para alterar os dados de nascimento da criança ou adolescente junto ao cartório.
No caso de adoção unilateral, ou seja, quando apenas um dos cônjuges adota o filho do outro, não há o cancelamento do registro de nascimento originário, e os vínculos com a família anterior são mantidos.
Já no caso da criança ou o adolescente ser adotado por um casal haverá o cancelamento do seu primeiro registro com a nova lavratura do assento (ato lavrado a época do Nascimento, no livro especifico no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais) de nascimento. Com isso, o adotado não terá mais vínculos com a família anterior, exceto para fins de impedimento matrimonial.
Para solicitar o novo registro é necessário que os pais compareçam ao cartório do local de seu domicílio com o mandado judicial, seus documentos pessoais e os documentos pessoais da criança adotada.
Após o cancelamento do primeiro registro, será feito o novo e expedida uma nova certidão.
Importante lembrar que em posse da nova certidão de nascimento, os demais documentos, como RG e CPF da criança ou do adolescente adotado, também devem ser atualizados.
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