O restabelecimento da sociedade conjugal pode ser feito por Escritura Pública em Tabelionato de Notas, ainda que a SEPARAÇÃO tenha sido judicial.
A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal, somente poderá ser efetivada na Certidão de Casamento depois da averbação da separação, podendo ser ao mesmo tempo. A sociedade conjugal não pode ser restabelecida com modificações.
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Portanto, lembre-se:
1) O restabelecimento só é possível em caso de SEPARAÇÃO e não de divórcio;
2) Não é possível alterar o regime de bens, pois não pode haver modificações.