Pode parecer engraçado, mas essa situação existe, e tem permissão legal, conforme o artigo 1.571, parágrafo segundo: “§ 2 do Código Civil.
Você que passou a usar o nome do cônjuge durante o casamento, e se identificou com ele, saiba que, caso vocês estejam em um processo de divórcio, é permitido que você continue com esse nome.