A morte do devedor não desfaz o contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.
E, para não haver a perda do bem, o valor será retirado do espólio do falecido, isto é, dos valores referentes ao seu patrimônio em vida, registrado em inventário.
Neste caso, os herdeiros são responsáveis pela quitação da dívida até o limite da herança, conforme previsto no art. 1.792 do Código Civil.
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