AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES
A Polícia Federal, com o intuito de tornar mais seguro o embarque de crianças ao exterior, exige que a autorização de viagem de menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros ao exterior, tenha a assinatura dos pais reconhecida em cartório, por autenticidade ou por semelhança (Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º).