Com certeza!
O nome do empréstimo de bem que não pode ser substituído por outro é chamado de COMODATO e pode ser formalizado no cartório por meio de escritura pública.
No documento, as partes determinam o prazo do empréstimo e a devolução da mesma maneira cedido, dessa forma, quem emprestou o imóvel estará seguro de que o ato não será confundido com usucapião, evitando assim, a perda do bem.
Agora você já sabe: se vai emprestar um imóvel, seja para amigos ou familiares, é importante ir ao cartório para evitar problemas.