- Alienação Fiduciária
- Apostilamento
- Ata Notarial
- Ata Notarial de Usucapião
- Autenticação de Cópias
- Autorização de Viagem para Menores
- Certidões
- Certificado Digital
- Escritura declaratória para cremação ou doação de órgãos
- Escrituras Relativas a Imóveis
- Inventário Extrajudicial
- Materialização de Documentos
- Pacto Antenupcial
- Procuração e Revogação
- Reconhecimento de Filho(a)
- Reconhecimento de Firma
- Testamento e Planejamento Sucessório
- Testamento Vital
- União estável
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) trouxe grande inovação para os notários, com a previsão da Ata Notarial visando o reconhecimento da Usucapião Extrajudicial, inserindo os Tabeliães de Notas em todo o processo de regularização fundiária no Brasil, o que favorecerá o exercício da cidadania com a efetivação do direito social à moradia.
A autenticação é o ato pelo qual o tabelião ou o escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original.
- O que é autorização de viagem para menor internacional e nacional com firma reconhecida?
A Polícia Federal, com o intuito de tornar mais seguro o embarque de crianças ao exterior, exige que a autorização de viagem de menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros ao exterior, tenha a assinatura dos pais reconhecida em cartório, por autenticidade ou por semelhança (Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º).
A certidão e o traslado consistem na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário, correspondendo a uma segunda via do documento, que é dotada de fé pública e tem o mesmo efeito do ato notarial originário, vide inciso II, do art. 425, do Código de Processo Civil e art. 217 do Código Civil.
Em breve estaremos disponibilizando os serviços de certificação digital.
Trata-se de uma escritura declaratória em que a parte interessada manifesta perante o tabelião a sua vontade de ser cremada ou de doar seus órgãos, após o seu falecimento.
Obs: Verificar com o crematório se existe algum modelo específico.
É qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes. Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos. No caso da Escritura de Imóveis, é onde se formaliza a vontade de comprar e vender determinado bem imóvel.
É bom que se esclareça que, somente após o registro da escritura no Registro de Imóveis competente, é que será transferido o domínio (propriedade), vide art. 1. 245, do Código Civil.
Com a publicação da Lei nº 11.441/07, o procedimento de inventário e a partilha foi desburocratizado, permitindo-se a Realização, por meio de escritura pública, em Ofício de Notas, de forma simples e segura.
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Trata-se de escritura pública realizada em Ofício de Notas, através da qual os noivos que optarem por um regime de bens para o casamento diferente da regra que é o regime da comunhão parcial de bens, podem livremente estabelecer o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao futuro casamento.
O Código Civil nos oferece (cinco) diferentes regimes de bens, mas os noivos podem definir seu próprio regime de bens, inclusive misturando os regimes estabelecidos no Código Civil.
A procuração é o instrumento de mandato por meio do qual uma pessoa ou uma sociedade nomeia outra para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando os poderes para a execução de finalidades específicas ou para responder amplamente por seus interesses. Chama-se outorgante quem outorga estes poderes e outorgado ou procurador quem os recebe os poderes.
É o ato através do qual, por meio de escritura pública de reconhecimento de paternidade ou testamento público, realizados em Ofício de Notas, o pai ou a mãe assumem que uma determinada pessoa é seu filho biológico ou socioafetiva.
Art. 68/ PCG-DF É o ato pessoal do Tabelião que detém a fé pública, ou de seu substituto ou de seus escreventes autorizados e restringe-se ao rigoroso confronto com o padrão existente na Serventia, podendo ser:
I – Autêntico: quando a assinatura for aposta (assinada) perante o tabelião, substitutos ou escreventes autorizados; ou
II – por semelhança: quando o tabelião, substitutos ou escreventes autorizados confrontar a(s) assinatura(s) com o padrão já existente nos arquivos da serventia. (art. 68 PGC-DF).
Quais os documentos exigidos para abertura de firma?
Documento de identificação original expedido por órgão público com os requisitos da Lei e CPF.
No Testamento Vital você declara com suas palavras, com orientação do seu Médico que não quer ser submetido nenhum procedimento médico extraordinário e desproporcionados, e que não traga melhora no quadro clínico.
O Testamento Vital é basicamente o direito de decidir tudo até o fim da vida!!
Trata-se de uma Escritura Pública Declaratória de Diretivas Antecipadas de Vontade.
Fundamentação: Resolução CFM nº 1.995/2012
É a união entre pessoas que se configure em convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, na qual se aplicam os deveres de lealdade, assistência, respeito, guarda, sustento e educação dos filhos.
Atualmente, não há distinção entre escritura de união estável homoafetiva e heteroafetiva, referindo-se a ambas como escritura de união estável.
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