Art. 68/ PCG-DF É o ato pessoal do Tabelião que detém a fé pública, ou de seu substituto ou de seus escreventes autorizados e restringe-se ao rigoroso confronto com o padrão existente na Serventia, podendo ser:

I – Autêntico: quando a assinatura for aposta (assinada) perante o tabelião, substitutos ou escreventes autorizados; ou

II – por semelhança: quando o tabelião, substitutos ou escreventes autorizados confrontar a(s) assinatura(s) com o padrão já existente nos arquivos da serventia. (art. 68 PGC-DF).

Quais os documentos exigidos para abertura de firma?

Documento de identificação original com foto, por exemplo: (RG/CNH/Passaporte) e comprovante de residência.

PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO DISTRITO FEDERAL- PGC/DF

Art. 69/ PGC-DF O depósito de firmas será feito em fichas que conterão os seguintes elementos: I - nome do depositante, endereço, profissão, nacionalidade, estado civil, filiação e data de nascimento; II - indicação do número da carteira de identidade, da data de sua emissão, do órgão expedidor e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; III - data do depósito da firma; IV - assinatura do depositante, aposta no mínimo duas vezes; V - nome e rubrica do escrevente ou auxiliar que colher as assinaturas e identificar o firmatário; VI - rubrica do tabelião ou escrevente que verificar a regularidade do preenchimento da ficha. O que é Reconhecimento de Firmas?

Art. 68/ PCG-DF É o ato pessoal do Tabelião que detém a fé pública, ou de seu substituto ou de seus escreventes autorizados e restringe-se ao rigoroso confronto com o padrão existente na Serventia, podendo ser:

I – Autêntico: quando a assinatura for aposta (assinada) perante o tabelião, substitutos ou escreventes autorizados; ou

II – por semelhança: quando o tabelião, substitutos ou escreventes autorizados confrontar a(s) assinatura(s) com o padrão já existente nos arquivos da serventia. (art. 68 PGC-DF).

  • PROCEDIMENTOS RELEVANTES NO ATO DO RECONHECIMENTO DE FIRMA.

Tratando-se de signatário cego o reconhecimento de firma, seja em qualquer documento só poderá ser realizado na modalidade autenticidade (art. 69, §2º e § 3º do PGC-DF).

O reconhecimento de firma em documento de transmissão ou promessa de transmissão de bens ou direitos, reais ou pessoas, somente se fará por autenticidade, e em qualquer hipótese de reconhecimento de firma, havendo motivo justificado, o tabelião poderá exigir a presença do signatário ou a apresentação de seu documento de identidade e de inscrição no CPF . ( art. 71 e 72 do PGC-DF)

  • O estrangeiro pode abrir firma?

Sim, desde que porte documento de identificação expedido por órgão Nacional, ou seja, algum departamento de identificação Brasileiro e inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) documento este expedido pela Receita Federal do Brasil, sendo imprescindível a presença do signatário no reconhecimento de firma em documento(s) redigido em outro idioma, consignando o tabelião que desconhece seu teor, se for o caso. (art. 74 PGC-DF) e ainda art. 224 do Código Civil - Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.

  • O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma?

Sim, o maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma desde que emancipado ou com a assistência do pai e/ou da mãe (artigo 1.634, inciso V e artigo 1.690, do Código Civil). 

  • Quais os documentos exigidos para abertura de firma?

Documento de identificação original expedido por órgão público nacional e CPF.

  • Quaisquer documentos podem ser reconhecidos sem uma análise prévia?

Não, o art. 73 do PGC-DF veda o reconhecimento de firma:

I – em documento incompleto ou que contenha, no seu contexto, espaços em branco ou não utilizados;

II – em documento com data futura ou seu espaço em branco;

III – em papel térmico para fac-símile e,

IV – pessoa física como sócio ou representante da pessoa jurídica.

  • O que é autorização de viagem para menor internacional e nacional com firma reconhecida?

A Polícia Federal, com o intuito de tornar mais seguro o embarque de crianças ao exterior, exige que a autorização de viagem de menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros ao exterior, tenha a assinatura dos pais reconhecida em cartório, por autenticidade ou por semelhança (Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º).

  • ABONO DE ASSINATURA OU SINAL PÚBLICO - PREVISÃO LEGAL ART.75 PGC-DF.

Abonar a firma, significa dizer que quaisquer documentos feitos em serventias de outra UF (unidade da Federação) deve primeiramente ser abonada para surtir seus efeitos no local de apresentação, em outras palavras, todo documento feito em Cartórios de outro Estado deve ser feito o Abano no Estado onde for utilizado/apresentado.

O art. 75 do PGC-DF leciona que a firma de tabeliães e de seus prepostos autorizados será reconhecida por intermédio da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CNSIP/CENSEC, criada pelo Provimento 1 de 18/02/14.

Parágrafo único. Os tabeliães não devem remeter cartões com seu autógrafo e com os dos escrevente autorizados a outras serventias.(redação dada pelo Provimento nº 1 de 18/20/2014).

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