Sim!
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a união estável é equiparada ao casamento, tendo o companheiro os mesmos direitos à herança que a pessoa casada.
Desta forma, o companheiro que provar a união estável terá direito a receber a pensão previdenciária do falecido, bem como concorrer com os demais herdeiros na sua herança.
Além disso, a equiparação entre companheiro e cônjuge, para fins de herança, também abrange, logicamente, as uniões estáveis homoafetivas.
Nos procure para formalizar a sua união estável e proteger a pessoa que está do seu lado!