Os noivos devem comparecer em Ofício de Notas, antes do casamento, com os seus documentos pessoais:
• Documento de identificação e CPF originais);
• Certidão de casamento (se divorciado ou viúvo, com averbação do divórcio e falecimento);
• Certidão de óbito (se viúvo);
• E escolher o regime de bens, que regerá o futuro casamento.
Os Noivos podem relacionar todos os bens já existentes afins de evitar qualquer tipo de confusão.
Qualquer dúvida entre em contato com o Cartório Asa Norte ou acesse o site: 4oficiodenotas.com.br