A procuração é o instrumento de mandato por meio do qual uma pessoa ou uma sociedade nomeia outra para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando os poderes para a execução de finalidades específicas ou para responder amplamente por seus interesses. Chama-se outorgante quem outorga estes poderes e outorgado ou procurador quem os recebe os poderes.

  • Quem está apto a outorgar uma procuração? O Código Civil Brasileiro em seu art. 654 determina que toda pessoa capaz está apta para outorgar procuração.

  • Quais os tipos de procuração? A procuração pode ser particular ou pública (esta última é realizada em tabelionato).

Em determinadas hipóteses previstas em lei, exige-se o instrumento público, por exemplo uma procuração para inventário, para a representação em venda de imóveis (art. 661 do Código Civil), para o casamento quando um dos noivos não possa se fazer presente na habilitação e/ou na data da cerimônia, etc.

 OBS: O maior de 16 anos e menor de 18 anos poderá ser mandatário sem a assistência dos pais – art. 666 do Código Civil.

Pode ser ainda “ad judicia” (para propor uma ação em juízo, por exemplo) ou “ad negotia” (para venda de um imóvel, por exemplo), bem como por tempo determinado ou tempo indeterminado.

Art. 66. As procurações que visem à representação de menor, estando este na qualidade de prestador de serviços, dependerão de autorização judicial própria.

  • Quais os documentos exigidos para se lavrar uma procuração pública? 

Pessoa Física:

Documento de identificação e CPF originais, qualificação completa do outorgante, bem como qualificação completa do outorgado ou procurador (filiação, endereço, telefone, profissão, estado civil e e-mail), não sendo necessária a apresentação dos documentos deste, uma vez que o outorgante se responsabiliza pelas informações prestadas. 

Pessoa Jurídica:

Sendo o mandante pessoa jurídica (sociedade), é necessária a apresentação do contrato social (sociedade limitada), alterações contratuais, ou a última alteração se consolidada (caso hajam), CNPJ emitido pela Internet, certidão simplificada, com no máximo 30 dias de expedição (certidão emitida onde houver sido registrado o ato constitutivo, Site JCDF), Cartório de Títulos e Documentos, Entidades de Classe.

Obs: Todos os documentos deverão ser originais ou cópias autenticadas desta Serventia.

Associações, Fundações e Entidades:

Estatuto Social, ata de nomeação e posse da diretoria, CNPJ (emitido pela internet), certidão simplificada (retirada onde foram registrados os atos constitutivos, Carórios e/ou junta comercial, documento de identificação e CPF, dos representantes.

Obs: Quando se tratar de venda bens móveis e imóveis, deverá estar explícito nos poderes que compete ao Presidente ou Representante Legal, caso contrário será exigido Ata específica autorizando tal negociação.

Todos os documentos deverão ser originais ou cópias autenticadas desta Serventia.

  • A procuração outorgada por pessoa física tem prazo de validade? Depende. Quando não expresso prazo na procuração, a mesma não terá prazo de validade, salvo até a conclusão do negócio jurídico. Porém, alguns órgãos (estabelecimentos bancários, INSS…) depois do tempo determinado por cada instituição, exigem a renovação da procuração o INSS exige recadastramento anual lavrando uma nova procuração). No entanto, existem alguns tipos de procuração que têm prazo de validade determinado por lei, como por exemplo, a procuração em que se outorgam poderes para celebrar casamento tem validade de 90 (noventa) dias (art. 1.542 e o seu § 3º, do Código Civil de 2002) e a procuração para divórcio tem validade de 30 (trinta) dias (art. 36, da Resolução CNJ nº 35).

  • A procuração outorgada por pessoa jurídica tem prazo de validade?  Geralmente, no contrato social ou estatuto social e ata da assembléia, conforme o caso, vem estipulado o prazo de validade que deverá constar das procurações outorgadas. 

  • O procurador do outorgante assina a procuração? Não. Basta apresentar ou declarar os dados do outorgado (filiação, endereço, telefone, profissão, estado civil e e-mail).

  • PROCEDIMENTOS RELEVANTES NO ATO DA LAVRATURA DE PROCURAÇÃO

No caso de procuração em que se outorguem poderes para transferência de bens imóveis, é necessária a apresentação da prova de titularidade (certidão de ônus reais) e/ou Escritura Registrada. Nas vendas de bens móveis (veículos) e imóveis através de alvará judicial e/ou formal de partilha, a firma do magistrado deverá está com a firma reconhecida. Obs: Todos os documentos deverão ser apresentados na forma original. PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO DISTRITO FEDARAL-PGC/DF

Art. 62. Na lavratura de procurações ou substabelecimentos relativos à alienação de bens móveis ou imóveis constará a descrição do bem, observando-se, no que couber, o disposto no art. 81 deste Provimento, quanto às procurações em causa própria, das quais constará, ainda, o valor do bem imóvel, bem como as cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e isenção de prestação de contas. (Redação dada pelo Provimento 9 de 25 de fevereiro de 2016)

Art. 63. Na procuração por instrumento público referente a qualquer espécie de transferência de veículos automotores, quando no ato da lavratura não for apresentado o certificado de propriedade ou o documento equivalente, será consignado que o outorgante se responsabiliza pelas características nominadas e que comprovará a propriedade junto ao órgão competente, por ocasião da transferência.

Art. 64. Para a lavratura de substabelecimentos e de atos em que as partes se fizerem representar por procurador substabelecido, o tabelião exigirá a apresentação dos instrumentos respectivos, caso não tenham sido lavrados no serviço, arquivando-se em pasta própria, com remissões recíprocas.

REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO

  • A procuração pública pode ser revogada? Sim. Com exceção da procuração outorgada em “causa” própria (art. 685 CC). A procuração pública pode ser revogada a qualquer tempo, em qualquer tabelionato, independentemente de onde ela tenha sido feita.

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Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.

 Na hipótese de revogação ou renúncia, tanto o mandante quanto o mandatário, dependendo de quem revogou a procuração, após fazer escritura pública de revogação ou renúncia, deverá comunicar à outra parte, caso contrário continuará com a responsabilidade que lhe foi outorgada na procuração e responderá pelos prejuízos causados a outra parte (vide artigos 686 e 689 do Código Civil de 2002). Ou seja, a revogação pode ser unilateral, mas há necessidade de notificação do mandatário.

  • Quais as hipóteses de extinção da procuração? A procuração se extingue nos seguintes casos:

a) pela revogação do mandante ou renúncia do mandatário; b) pela morte ou interdição das partes; c) pelo término do prazo nela estipulado (quando for por tempo determinado); d) pela conclusão do negócio que ela envolvia.

  • O que é um substabelecimento? O substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes e exige a mesma forma exigida para a prática do ato principal.

Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito em tabelionato (art. 657 do Código Civil de 2002).

  • Quando é possível substabelecer uma procuração? Sempre que não houver vedação expressa ao substabelecimento na própria procuração, esta poderá ser substabelecida.

  • Em uma procuração para venda de imóveis, a pessoa sendo casada, é necessária a assinatura de ambos os cônjuges? A princípio sim. No entanto, se a pessoa for casada sob o regime de separação de bens, depois de 10 de janeiro de 2003, não haverá necessidade da outorga marital, isso no caso da separação com pacto antenupcial, posto que, em se tratando de separação legal de bens e tendo sido o bem adquirido de forma onerosa durante o matrimônio, haverá, nesse caso, a comunicação dos aquestos, de acordo com a Súmula nº 377, do STF.

Não haverá, igualmente, a necessidade da outorga do cônjuge, se ambos forem casados sob o regime da participação nos aquestos e a dispensa da outorga for prevista no pacto antenupcial e se tratar de bem particular – art. 1.656, do Código Civil.

  • Exigências e Documentos Necessários:

Documento de identificação, CPF e certidão de casamento se a procuração for para venda de imóveis

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