O pacto antenupcial deverá obrigatoriamente, ser realizado por escritura pública, vide único, do art.1.640 e art. 1.653 do Código Civil.
Trata-se de escritura pública realizada em Ofício de Notas, através da qual os noivos que optarem por um regime de bens para o casamento diferente da regra que é o regime da comunhão parcial de bens, podem livremente estabelecer o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao futuro casamento.
O Código Civil nos oferece (cinco) diferentes regimes de bens, mas os noivos podem definir seu próprio regime de bens, inclusive misturando os regimes estabelecidos no Código Civil.
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Quais os tipos de regimes de bens previstos no Código Civil de 2012? Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, separação convencional e absoluta de bens (com pacto antenupcial) e separação legal de bens.
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O que deve ser feito após a lavratura da escritura de pacto antenupcial? O casal deve levar a escritura ao Registro Civil de Pessoas Naturais, onde será realizado o casamento e, após o casamento, devem dirigir-se ao Registro Geral de Imóveis e requerer o registro do aludido pacto, junto ao Registro Geral de Imóveis do primeiro domicílio do casal, conforme art.1.657 do Código Civil, ainda que o imóvel seja locado e averbá-los nos demais, na hipótese do casal ter outros imóveis.
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Qual o prazo para levar o pacto antenupcial ao Registro Civil de Pessoas Naturais? Não há prazo. No entanto, o pacto antenupcial somente produzirá efeito com a realização do casamento.
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Quais os documentos necessários para se fazer o pacto antenupcial? Os noivos devem comparecer em Ofício de Notas, antes do casamento, com os seus documentos pessoais (documento de identificação e CPF originais), certidão de casamento (se divorciado ou viúvo, com averbação do divórcio e falecimento), certidão de óbito (se viúvo) e escolher o regime de bens, que regerá o futuro casamento. Os Noivos podem relacionar todos os bens já existentes afins de evitar qualquer tipo de confusão.
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Exigências e Documentos Necessários • Documento de identificação e CPF; • Certidão de casamento (se divorciado ou viúvo, com averbação do divórcio e falecimento), certidão de óbito (se viúvo).
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