Diferente da exclusão da sucessão por deserdação, que é feita através de testamento, para que um herdeiro seja declarado indigno deve-se haver uma sentença judicial.
Outro ponto que difere da deserdação, é que tanto herdeiros necessários quanto legatários podem ser declarados indignos.
O Art. 1.814 do Código Civil prevê três hipóteses pelas quais pode se excluir da sucessão por indignidade. Serão excluídos os herdeiros legatários:
1️) que participarem de crimes ou tentativa de homicídio contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos;
2️) que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou cometer crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
3) que, por violência ou meios fraudulentos, dificultar ou impedir o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.