A resposta é sim, a assinatura digital possui a mesma validade jurídica que a assinatura convencional sendo aceita em 95% das transações nacionais, e para a finalidade que nomeia esse post ela independe do carimbo de um cartório.
A única exceção à regra, ainda fica por conta da compra/venda de imóveis, que exige escritura pública e da transferência de proprietário para um imóvel usado.
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