SIM!
O menor de idade pode ser o beneficiário de uma doação.
No entanto, nesse caso, a doação deve ser pura. Ou seja, precisa ser feita de plena liberalidade/generosidade do doador, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo.
A Escritura de Doação de Bens, deve ser feita no Cartório de Notas e atender aos requisitos exigidos por lei.