Depende!
No direito brasileiro, a emancipação é o ato que faz com que pessoas se tornem capazes na esfera civil antes de completar dezoito anos.
Os adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 anos são considerados relativamente incapazes e podem participar de alguns atos da vida civil sem a assistência de um representante, como fazer um testamento; no entanto, existem algumas restrições por não serem considerados totalmente capazes.
Voltando a pergunta, conforme disposto no inciso V do art. 5º do Código Civil brasileiro, uma das formas de emancipação legal do menor é pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Dessa forma, se o adolescente maior de 16 anos e menor de 18 anos, tem economia própria em razão do estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, a sua incapacidade será cessada.
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