Em algumas situações, o menor com pelo menos 16 anos completos, precisa realizar atos da vida civil sem estar acompanhado dos pais, como: matricular-se em faculdade, assinar contratos, assumir um cargo público, entre outros.
Para isso acontecer, ele precisará antecipar a sua capacidade civil, através de Escritura Pública de Emancipação.
Ocorre que, ela é um ato IRREVOGÁVEL! Uma vez realizada a emancipação, NÃO será mais possível voltar ao estado de relativamente incapaz.