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Reconhecimento de Firma: Firma é o termo utilizado nos cartórios para substituir a palavra assinatura. Portanto, reconhecer firma significa o mesmo que reconhecer assinatura. O processo é utilizado para que possamos conferir se a assinatura em determinado documento pertence, realmente, à pessoa que assinou. O valor legal do documento só existe após essa confirmação. O reconhecimento de firma pode ser realizado de duas maneiras: 1. Reconhecimento de firma por autenticidade: o signatário comparece pessoalmente ao cartório para assinar o documento perante um funcionário. 2. Reconhecimento de firma por semelhança: essa alternativa é utilizada para pessoas que querem reconhecer firma de outra pessoa. Para isso, o tabelião compara a assinatura de um documento com a assinatura constante livro de autógrafos. Autenticação: Através da autenticação, o tabelião certifica que a cópia de um documento confere fielmente com o documento original. É um processo necessário para garantir que a cópia não sofreu nenhuma alteração ou rasura. Autenticar documentos é um processo simples, basta que o interessado vá ao cartório com os documentos originais e suas respectivas cópias. Ele terá que efetuar o pagamento de uma taxa e a autenticação será realizada.
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Diferença entre Reconhecimento de Firma e Autenticação

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Olá, mundo!