Tabela de Custas 2024.

Apostilamento por tipo de documento, independente do número de páginas que contenha. Valor de R$ 55,40
Celular/ Whatsapp: (61) 99260-4853
Telefone fixo: (61) 3038-2533
Email: apostilamento@4oficiodenotas.com.br

A emissão da apostila pode ser requerida no balcão de atendimento da serventia, com tempo médio de 10 minutos para executar a apostilação em cada documento, ou realizado em até 24 horas do recebimento via Correio ou DHL Express (transportadoras privadas), qualquer pessoa portando o documento poderá solicitar apostilação, não se faz necessário apresentar procuração para estes fins.
Para isso, os documentos devem ser enviados aos cuidados de:
Rogério - Cartório Asa Norte - 4 Ofício de Notas/DF SEP/N Quadra 504, W3- Norte , Edifício Mariana, Setor de Apostilamento, Loja 108/114, subsolo, Asa Norte, Brasília – DF, CEP: 70730-523. Observação: Ao enviar os documentos, você deve anexar folha de rosto dentro do envelope contendo as seguintes informações: Nome completo, CPF, telefone para contato e email, bem como o endereço para devolução.

O QUE É APOSTILAMENTO?
É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos no estrangeiro, nos mais de 121 países signatários da Convenção da Apostila de Haia, basicamente é afixado um selo que permite a aceitação pelos membros da convenção. O ‘’Apostilamento’’ tem sido um sucesso para os brasileiros em termos de desburocratização, sentimo-nos lisonjeados em ter dado o pontapé inicial no Brasil para esta realidade integradora entre os países. O Apostilamento trouxe simplicidade e presteza ao tramite de legalização de documentos para o exterior tendo em vista que o cidadão submetesse apenas a uma etapa no cartório extrajudicial para finalizar o procedimento, dispensando a exigência de chancela do Ministério das Relações Exteriores e Embaixadas/Consulados, facilitando quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior por exemplo. A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos, documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país compreendido os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências, documentos administrativos, atos notariais, declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. A Convenção não se aplica a: documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares e documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira. Aos países que não são signatários da Convenção da apostila o procedimento deve seguir em 3 etapas: 1° Cartório, 2° Ministério das Relações Exteriores e 3° Embaixadas/Consulados Informações referentes à Autoridade Brasileiras, Publicações, Atos Normativos, Cartórios Autorizados, Perguntas Freqüentes, Modelo de Carimbo e Selo. Acessar:
https://www.cnj.jus.br/convencao-da-apostila-de-haia/

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