Sabemos que a lei brasileira não permite a transmissão de herança para animais de estimação, uma vez que eles não possuem capacidade jurídica
Mas saiba quais são as 2 maneiras que podem ser formalizadas em cartório, que não deixarão seu pet sozinho, são elas: É possível, por meio de testamento público, nomear um tutor que receberá seu patrimônio e o destinará aos cuidados do animal, conforme disposto no art. 1729 Código Civil. Por meio da escritura pública de doação com encargo, conforme disposto no art. 553 Código Civil, a condição para receber os bens e cuidar do pet. Entre em contato conosco e saiba mais.